Decreto nº 3050-R DE 12/07/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jul 2012
Introduz alteração no Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 25 de novembro de 1998.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de julho de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.050-R, DE 12 DE JULHO DE 2012
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM.
POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO CÓDIGO NCM |
MERCADORIAS |
..... |
..... |
2710.19.3 |
Óleos lubrificantes |
..... |
....." (NR) |