Decreto nº 30.486 de 27/02/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2003

Dispõe sobre os veículos destinados ao transporte coletivo urbano de passageiros no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata do atendimento prioritário aos idosos, deficientes e gestantes;

Considerando os termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que trata da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos de transporte coletivo de passageiros;

Considerando que o Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, regulamentador das Leis antes mencionadas, estabelece a atuação das instituições e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, na elaboração de normas técnicas e no desenvolvimento de programas de avaliação de conformidade, relativamente à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte coletivo de passageiros;

Considerando a Norma ABNT NBR 14022/2006, que estabelece os parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade que devem ser observados em todo o sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas, de conformidade com o Desenho Universal;

Considerando que a Norma ABNT NBR 15570/2008 estabelece os requisitos para a fabricação de veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, assim como atualiza os requisitos previstos no Regulamento Técnico de Carrocerias de Ônibus Urbano - Padronização;

Considerando o disposto na Resolução CONMETRO nº 06, de 16 de setembro de 2008;

Considerando que essa Resolução revoga, a partir de 01 de março de 2009, a Resolução CONMETRO nº 01/1993;

Considerando que a melhoria dos níveis de conforto, segurança e acessibilidade se insere dentre as políticas prioritárias traçadas pelo Município, com vistas à plena satisfação da população usuária de um serviço de caráter essencial;

Decreta

Art. 1º A partir de 1º de março de 2009, os veículos destinados ao transporte coletivo urbano de passageiros no Município do Rio de Janeiro deverão atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução CONMETRO nº 06/2008, relativamente às especificações técnicas para a fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR a adoção das medidas necessárias ao pleno atendimento do que é estabelecido pelo artigo antecedente.

Art. 3º As regras previstas pela Resolução CONMETRO nº 06/2008 ficam incorporadas, no que couber, ao Decreto Municipal nº 12.713 de 1º de março de 1994 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2009 - 444º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES