Decreto nº 30.446 de 04/02/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2002

Dispõe sobre autorizações de funcionamento de circos, parques e outras atividades, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de conservação dos parques e praças públicas do Município e sua importância para o lazer da população; e,

Considerando a necessidade de rígido controle sobre as autorizações concedidas para atividades em praças públicas e parques;

DECRETA:

Art. 1º Quaisquer solicitações para funcionamento de circos e atividades análogas nos parques e praças públicas do Município do Rio de Janeiro só poderão ser autorizadas com aval prévio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC.

Art. 2º Fica vedada a edição de ato negocial que vise à instalação de parques de diversão em parques e praças públicas do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Fica reconhecida a caducidade dos atos negociais existentes nesta data.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 27.571, de 26 de janeiro de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2009 - 444º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES