Decreto nº 30.432 de 01/06/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jun 2009
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB nº 19/2009, aplicáveis às Quadras SQNW 107 a 111 e SQNW 307 a 311, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Parágrafo único. As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB nº 19/2009 anulam e substituem as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB nº 40/2007.
Art. 2º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB nº 20/2009, aplicáveis aos Lotes "A" a "K" do Comércio Local Noroeste CLNW nº 8/2009 e CLNW nº 10/2011, e Lotes "A" a "F" do Comércio Regional Especial Noroeste CRENW, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Parágrafo único. As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB nº 20/2009 anulam e substituem as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB nº 50/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA