Decreto nº 30428 DE 06/12/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 dez 2016

Altera o inciso I do § 20 do art. 5º do Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI e que cria o Fundo de Apoio à industrialização - FAI.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando a competência deferida ao Poder Executivo na forma do artigo 15 da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 20 do art. 5º do Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º .....

.....

§ 20. .....

I - às operações de saídas destinadas a consumidor final, ainda que promovidas pela unidade industrial beneficiária, exceto quando se tratar de operações destinadas a Órgãos Públicos, de saídas de fertilizantes destinados a produtores rurais ou de saídas oriundas de fabricantes de dispositivos eletrônicos com uso de tecnologia LED destinados para pessoas jurídicas.

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo