Decreto nº 3.041 de 29/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1999

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.218, de 22.10.1999, DOU 25.10.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.820, de 27 de outubro de 1998.

Brasília, 29 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto

Clóvis de Barros Carvalho"