Decreto nº 30391 DE 08/03/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 mar 2021
Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 10.03.2021
Decreto nº 30.391 , de 08 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.880, de 09.03.2021.
No art. 1º do Decreto nº 30.391 , de 08 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.880, de 09.03.2021:
Onde se lê:
LXI - até 31 de dezembro de 2021, as operações internas e interestaduais de aquisição do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), observado os §§ 11 e 61 deste artigo, desde que seja realizada por: (Conv. ICMS 13/2021)
Leia-se:
LXI - até 31 de dezembro de 2021, as operações internas e interestaduais de aquisição do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), observado o § 61 deste artigo, desde que sejam realizadas por: (Conv. ICMS 13/2021)