Decreto nº 30.367 de 14/05/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 mai 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (262ª alteração).
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 160, de 23 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, fica alterado como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.......... | .................................... | ......................... | .......................... |
40 | ...................................... | ICMS nº 160/2008 | 01.01.2009 a 30.04.2011 |
.......... | .................................... | ....................... | ........................... |
| NOTA 10 - O Convênio ICMS nº 160, de 23 de dezembro de 2008, prorroga o Convênio nº 133/2002 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2009, DOU de 14.01.2009. (AC) | | |
.......... | ........................ | ...................... | ...................... |
Art. 2º Fica renumerada para Nota 8 a Nota 3 do Item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, acrescentada pelo Decreto nº 28.184, de 19 de junho de 2008.
Art. 3º Fica renumerada para Nota 9 a Nota 4 do Item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, acrescentada pelo Decreto nº 29.547, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA