Decreto nº 30.357 de 24/08/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 ago 2010

Abre crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso II, da Lei nº 3.473 de 29 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.926.221,70 (onze milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e um reais e setenta centavos), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 280 - Convênios, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ANEXO I