Decreto nº 30.347 de 28/10/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 out 2010

Abre aos Órgãos e Entidades o crédito Suplementar de R$ 10.300.000,00 para Reforço de Dotações Orçamentárias Consignadas no Vigente Orçamento.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos II e III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os arts. 5º e 7º inciso I da Lei Estadual nº 14.608, de 06 de janeiro de 2010,

Considerando a necessidade de suplementar dotações orçamentárias para atender despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e ao SUPSEC, na forma do anexo constante do presente Decreto, o crédito suplementar de R$ 10.300.000,00 (DEZ MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS).

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem:

- Da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Fazenda - SEFAZ......................... R$ 6.000.000,00

- Da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS...................................................... R$ 581.000,00

- Do excesso de arrecadação do ICMS................ R$ 3.719.000,00

TOTAL................................................................ R$ 10.300.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I ANEXO II ANEXO III