Decreto nº 30338 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 6 de janeiro (quarta-feira), Dia de Santos Reis - feriado no Município de Natal/RN;

(Revogado pelo Decreto Nº 30369 DE 01/02/2021):

III - 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

(Revogado pelo Decreto Nº 30369 DE 01/02/2021):

IV - 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

(Revogado pelo Decreto Nº 30369 DE 01/02/2021):

V - 17 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - expediente a partir das 14 (quatorze) horas;

VI - 02 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional;

VII - 21 de abril (quarta-feira), Tiradentes - feriado nacional;

VIII - 1º de maio (sábado), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

IX - 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;

X - 29 de junho (terça-feira), Dia de São Pedro - ponto facultativo;

XI - 7 de setembro (terça-feira), Dia da Independência do Brasil - feriado nacional;

XII - 3 de outubro (domingo), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual;

XIII - 12 de outubro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XIV - 28 de outubro (quinta-feira), Dia do Servidor Público - art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 - ponto facultativo;

XV - 2 de novembro (terça-feira), Dia de Finados - feriado nacional;

XVI - 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República - feriado nacional;

XVII - 21 de novembro (domingo), Dia de Nossa Senhora da Apresentação - feriado no Município de Natal/RN;

XVIII - 24 de dezembro (sexta-feira), véspera de Natal - ponto facultativo;

XIX - 25 de dezembro (sábado) Natal - feriado nacional;

XX - 31 de dezembro (sexta-feira), véspera de ano novo - ponto facultativo.

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes