Decreto nº 30333 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 3º , § 1º, da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 79/2020, de 2 de setembro de 2020, e ICMS 136/2020, de 9 de dezembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Estadual nº 30.084, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

1º A data limite de adesão ao programa de que trata este Regulamento será o dia 29 de janeiro de 2021, nos termos do Convênio ICMS 79/2020 , de 2020.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier