Decreto nº 30.308 de 06/05/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 mai 2009

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 133ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 04/2009 a 38/2009, e os Ajustes SINIEF nºs 02/2009 a 04/2009 celebrados na 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, e publicados no Diário Oficial da União, em 8 de abril 2009, cujos textos fazem parte deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 6 de maio de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO