Decreto nº 30306 DE 17/02/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 fev 2017

Dispõe sobre o reconhecimento e inclusão do uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Recife no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Orgânica do Município do Recife proclamam a garantia e a promoção dos direitos humanos, visando proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

Considerando que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 , assegurando o pleno respeito às pessoas, independente de qualquer característica individual, como o sexo ou orientação sexual;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 , em seus artigos 3º, inciso IV e 5º, caput, traz como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

Considerando que a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

Considerando que o Programa Nacional de Direitos Humanos III, fixado pelo Decreto Federal nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, em seu Eixo III, Diretriz 10, objetivo estratégico V, recomenda aos Estados, Distrito Federal e Municípios a promoção de ações que visam a garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.

Considerando as recomendações da 3º Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, realizada no período de 03 e 04 de março de 2016, em Recife;

Considerando que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;

Considerando a portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, entre eles o direito ao uso do nome social;

Considerando Lei Municipal nº 17.025 de 13 de setembro de 2004 que pune qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero;

Considerando que o Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013 , na Seção IV do direito à diversidade e à igualdade art. 17 garante ao jovem o direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidade e não será discriminado por motivo de: I - etnia, raça, cor de pele, origem, idade, sexo II orientação sexual, idioma ou religião III - opinião, deficiência e condição social ou econômica;

Considerando que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico,

Decreta:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta devem aceitar, incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais, servidores/as e/ou usuários/as, em todos os atos, procedimentos e registros municipais, relativos aos serviços públicos sob sua responsabilidade, como fichas de cadastro, formulários, prontuários e outros documentos congêneres.

§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social.

§ 2º A anotação do nome social das pessoas travestis e transexuais deverá ser registrada por escrito, prioritariamente, quando necessário, acompanhado do respectivo nome civil, entre parênteses.

§ 3º Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome social indicado.

§ 4º O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.

§ 5º Os documentos obrigatórios de identificação e de registro civil serão emitidos nos termos da legislação própria.

Art. 2º As pessoas travestis e transexuais deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste decreto.

§ 1º As pessoas travestis e transexuais poderão manifestar, verbalmente, seu interesse na inclusão do nome social, em situações sociais que dispensem a formalidade escrita.

§ 2º No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 2 (duas) testemunhas, mediante declaração, cujo modelo consta do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores e adequarão seus sistemas de cadastro para o cumprimento deste decreto.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos, por meio da Gerência de Livre Orientação Sexual, promover ampla divulgação deste decreto para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de fevereiro de 2017.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador Geral do Município

JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas

ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY

Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos

ANEXO I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RECIFE

(nome da Secretaria ou Órgão Municipal)

Senhor (a).................................

Nos termos do artigo 2º, "caput", do Decreto nº, de de de 2017, eu,............................................(nome civil do interessado), portador da Cédula de Identidade nº....................... e inscrito no CPF sob o nº........................, solicito a inclusão e uso do meu nome social "........................(indicação do nome social)", nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por este órgão ou unidade.

Recife,....................................................

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(assinatura do interessado)

ANEXO II PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RECIFE

(nome da Secretaria ou Órgão Municipal)

DECLARAÇÃO

Eu,..............................................(nome completo do servidor ou empregado público), registro funcional nº.........................., na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, certifico que.....................................................(nome civil completo), portador da Cédula de Identidade R.G. nº.................................... e inscrito no CPF/MF sob o nº.............................................., requereu a inclusão e uso do nome social ".............................." (indicação do nome social) nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por esse.............................................(indicação do órgão ou unidade prestadora do serviço público), nos termos do artigo 2º do Decreto nº, de de de 2017.

Recife,...........................................

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(assinatura e carimbo do servidor ou empregado público municipal)

Testemunhas:

 

1) Nome 2) Nome
RG nº RG nº
CPF nº CPF nº

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(assinatura)
____________________
(assinatura)