Decreto nº 30.287 de 12/12/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para a emissão anual ordinária do exercício de 2009.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2009, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar a segunda via do carnê.

§ 1º A partir do dia 21.01.2009 até 13.02.2009 o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h.

§ 2º A segunda via do carnê poderá ser obtida também na Internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu e informando-se o número da inscrição imobiliária.

§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.

Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2009, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade

CESAR MAIA

ANEXO I - CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS IPTU/2009

Final de Insc.
Pagto. à vista c/desc.
1ª Cota
2ª cota
3ª cota
4ª cota
5ª cota
6ª cota
7ª cota
8ª cota
9ª cota
10ª cota
0 a 5
05/2
05/2
05/3
06/4
05/5
05/6
06/7
05/8
08/9
05/10
05/11
6 a 9
06/2
06/2
06/3
07/4
06/5
08/6
07/7
06/8
09/9
06/10
06/11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.

ANEXO II POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AUTORIZADOS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2009

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo - Tel.: 2503-2003

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS

SAD DO IPTU/BANGU
Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 3331-9713
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A
Tel.: 3325-9275
SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Laranjeiras - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 - Tel.: 2553-1643
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 3390-6012
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 2239-0598
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 3350-6995
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2564-8012
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155 - Tel.: 3395-5563
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2288-3346

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING
Nível Lagoa - Entrada K - Tel.: 2431-9646
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO MADUREIRA SHOPPING
2º Piso, Loja 226 - Tel.: 2488-1608
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo - Tel.: 2275-5656