Decreto nº 30.286 de 12/12/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2009.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2009, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:

I - grupo 1: contribuintes cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 913.012,10 (novecentos e treze mil e doze reais e dez centavos), observado, exclusivamente quanto ao recolhimento do imposto retido de terceiros, o disposto no inciso II; e

II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/2004); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, mesmo se incluídos no grupo 1 em relação ao ISS próprio.

Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2008 - 444ª ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

ANEXO I - (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 31.038, de 01.09.2009, DOM Rio de Janeiro de 02.09.2009)

MÊS DE COMPETÊNCIA
GRUPO 1 VENCIMENTO
GRUPO 2 VENCIMENTO
JANEIRO/2009
04.02.2009
06.02.2009
FEVEREIRO/2009
04.03.2009
06.03.2009
MARÇO/2009
03.04.2009
07.04.2009
ABRIL/2009
06.05.2009
08.05.2009
MAIO/2009
03.06.2009
05.06.2009
JUNHO/2009
03.07.2009
07.07.2009
JULHO/2009
05.08.2009
07.08.2009
AGOSTO/2009
03.09.2009
08.09.2009
SETEMBRO/2009
05.10.2009
07.10.2009
OUTUBRO/2009
05.11.2009
09.11.2009
NOVEMBRO/2009
03.12.2009
07.12.2009
DEZEMBRO/2009
06.01.2010
08.01.2010

Nota:Redação Anterior:
  "Anexo I

"MÊS DE COMPETÊNCIA
GRUPO 1 VENCIMENTO
GRUPO 2 VENCIMENTO
JANEIRO/2009
04.02.2009
06.02.2009
FEVEREIRO/2009
04.03.2009
06.03.2009
MARÇO/2009
03.04.2009
07.04.2009
ABRIL/2009
06.05.2009
08.05.2009
MAIO/2009
03.06.2009
05.06.2009
JUNHO/2009
03.07.2009
07.07.2009
JULHO/2009
05.08.2009
07.08.2009
AGOSTO/2009
03.09.2009
05.09.2009
SETEMBRO/2009
05.10.2009
07.10.2009
OUTUBRO/2009
05.11.2009
09.11.2009
NOVEMBRO/2009
03.12.2009
07.12.2009
DEZEMBRO/2009
06.01.2010
08.01.2010"

ANEXO II

AUTÔNOMOS LOCALIZADOS
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO
1º TRIM/2009
07.04.2009
2º TRIM/2009
07.07.2009
3º TRIM/2009
07.10.2009
4º TRIM/2009
08.01.2010