Decreto nº 30.286 de 12/12/2008
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2009.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2009, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I - grupo 1: contribuintes cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 913.012,10 (novecentos e treze mil e doze reais e dez centavos), observado, exclusivamente quanto ao recolhimento do imposto retido de terceiros, o disposto no inciso II; e
II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/2004); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, mesmo se incluídos no grupo 1 em relação ao ISS próprio.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2008 - 444ª ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA
ANEXO I - (Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 31.038, de 01.09.2009, DOM Rio de Janeiro de 02.09.2009)MÊS DE COMPETÊNCIA | GRUPO 1 VENCIMENTO | GRUPO 2 VENCIMENTO |
JANEIRO/2009 | 04.02.2009 | 06.02.2009 |
FEVEREIRO/2009 | 04.03.2009 | 06.03.2009 |
MARÇO/2009 | 03.04.2009 | 07.04.2009 |
ABRIL/2009 | 06.05.2009 | 08.05.2009 |
MAIO/2009 | 03.06.2009 | 05.06.2009 |
JUNHO/2009 | 03.07.2009 | 07.07.2009 |
JULHO/2009 | 05.08.2009 | 07.08.2009 |
AGOSTO/2009 | 03.09.2009 | 08.09.2009 |
SETEMBRO/2009 | 05.10.2009 | 07.10.2009 |
OUTUBRO/2009 | 05.11.2009 | 09.11.2009 |
NOVEMBRO/2009 | 03.12.2009 | 07.12.2009 |
DEZEMBRO/2009 | 06.01.2010 | 08.01.2010 |
Nota:Redação Anterior:
"Anexo I
"MÊS DE COMPETÊNCIA | GRUPO 1 VENCIMENTO | GRUPO 2 VENCIMENTO |
JANEIRO/2009 | 04.02.2009 | 06.02.2009 |
FEVEREIRO/2009 | 04.03.2009 | 06.03.2009 |
MARÇO/2009 | 03.04.2009 | 07.04.2009 |
ABRIL/2009 | 06.05.2009 | 08.05.2009 |
MAIO/2009 | 03.06.2009 | 05.06.2009 |
JUNHO/2009 | 03.07.2009 | 07.07.2009 |
JULHO/2009 | 05.08.2009 | 07.08.2009 |
AGOSTO/2009 | 03.09.2009 | 05.09.2009 |
SETEMBRO/2009 | 05.10.2009 | 07.10.2009 |
OUTUBRO/2009 | 05.11.2009 | 09.11.2009 |
NOVEMBRO/2009 | 03.12.2009 | 07.12.2009 |
DEZEMBRO/2009 | 06.01.2010 | 08.01.2010" |
AUTÔNOMOS LOCALIZADOS | ||
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO | |
1º TRIM/2009 | 07.04.2009 | |
2º TRIM/2009 | 07.07.2009 | |
3º TRIM/2009 | 07.10.2009 | |
4º TRIM/2009 | 08.01.2010 |