Decreto nº 30.260 de 07/04/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 abr 2009

Define a exclusividade do uso comercial/industrial para os lotes que menciona, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam destinados exclusivamente ao uso comercial/industrial os lotes de uso misto relacionados no Anexo I deste Decreto, para fins de utilização pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRO/DF, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros de ocupação do solo vigentes para os lotes de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I - - ENDEREÇOS

CL
LOTES
101
B
102
F
104
G15
113
A, E e F
116
D
117
G, H e F
118
G e H16
207
D1 e D3
208
B1, B7, B8 e B10
213
D e E
214
B
215
C e D
216
E, F e G
217
D
303
A11 e A13
304
A1 e A2
307
B4
310
A e G2
316
F e H
318
C e D
403
D e G
416
C e D
417
B e D
418
B e C