Decreto nº 30247 DE 31/07/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 jul 2014

Atribui à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA competência para a finalidade que especifica.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e com base no disposto na Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012,

Decreta:

Art. 1º É atribuída à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA a competência de que trata o art. 1º da Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012.

Art. 2 º O disposto neste Decreto se aplica, especificamente, às licitações referentes a:

I - Gerenciamento e Acompanhamento de Obras - Contratação de Serviços de Gerenciamento e Acompanhamento Técnico das Obras Licitadas e Contratadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;

II - Projeto de Sustentabilidade Financeira de Unidades de Conservação - UC's - Desenvolvimento de estudo técnico, de ordem financeira, gerencial, política, regional e de valoração ambiental, que subsidie a definição de modelos financeiros, institucionais, jurídicos e gerenciais para a autossustentação financeira de cinco Unidades de Conservação do Estado do Maranhão.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE JULHO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Secretária-Chefe da Casa Civil

GENILDE CAMPAGNARO

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais