Decreto nº 30247 DE 31/07/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 jul 2014
Atribui à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA competência para a finalidade que especifica.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e com base no disposto na Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012,
Decreta:
Art. 1º É atribuída à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA a competência de que trata o art. 1º da Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012.
Art. 2 º O disposto neste Decreto se aplica, especificamente, às licitações referentes a:
I - Gerenciamento e Acompanhamento de Obras - Contratação de Serviços de Gerenciamento e Acompanhamento Técnico das Obras Licitadas e Contratadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;
II - Projeto de Sustentabilidade Financeira de Unidades de Conservação - UC's - Desenvolvimento de estudo técnico, de ordem financeira, gerencial, política, regional e de valoração ambiental, que subsidie a definição de modelos financeiros, institucionais, jurídicos e gerenciais para a autossustentação financeira de cinco Unidades de Conservação do Estado do Maranhão.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE JULHO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
GENILDE CAMPAGNARO
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais