Decreto nº 30.242 de 29/06/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 jun 2010

Decreta de ponto facultativo o dia 02 de julho de 2010, disciplina o expediente do dia 06 de julho de 2010, caso a seleção brasileira avance as semifinais, em toda a administração pública direta e indireta e da outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Selecionado Brasileiro já esta classificado para disputa das quartas de final da Copa do Mundo;

Considerando que a partida realizar-se-á às 11:00h do dia 02 de julho de 2010;

Considerando a possibilidade de avanço da Seleção Brasileira às semifinais, que se dará às 15:30h do dia 6 de julho de 2010;

Considerando ainda que a manutenção do expediente em sua normalidade nas datas de realizações das disputas seria contraproducente:

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 2 de julho de 2010, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará.

Art. 2º O expediente, em toda a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará nos dias 30 de junho e 01 a 12 de julho de 2010, como forma de compensação ao dia 02 de julho de 2010, estenderse-á por mais uma hora.

Parágrafo único. Os servidores submetidos ao regime de 30 horas semanais terão seu expediente estendido por mais uma hora até 08 de julho de 2010.

Art. 3º O expediente do dia 06 de julho de 2010, em caso de classificação da Seleção Brasileira para as semifinais, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, será de 08:00h às 14:00h, sem interrupção.

Parágrafo único. Observada a situação prevista no caput deste artigo, a compensação de que trata o art. 2º, prevista para o dia 6 de julho de 2010, se dará, nos mesmos moldes, no dia 13 de julho de 2010.

Art. 4º No dia previsto no art. 1º e, caso configurada a situação prevista no art. 2º deste Decreto, ficam assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 02 e 06 de julho, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO