Decreto nº 3024-R DE 31/05/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 jun 2012
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.13 7, com a seguinte redação:
"Art. 1.137. A DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2 011, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 18 de junho de 2012." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produz indo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 de maio de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda