Decreto nº 3023 DE 08/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1999

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para o algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, safra 1999, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificações oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

ANEXO I
AO DECRETO

Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste

Safra 1999

PRODUTO   Unidades da Federação e Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Início de Vigência   Preço Mínimo Básico
R$/KG  
Algodão em caroço Algodão em plumaFeijãoPreto, Branco, Cores (1)VariedadesMacaçarMacaçarMandiocaRaizFarinhaRaspaGoma/Polvilho DocesMilho Sorgo N/NE (exceto BA-Sul) N/NE (exceto BA-Sul) N(exceto RO)/NEN(exceto RO)/NECE, MA, PB, PE, PI e RNAL, BA e SEN/NE N/NE (exceto BA-Sul, TO, RO, AC, Sul do MA e Sul do PI)N/NE (exceto BA-Sul) Tipo 6-30/32 Tipo 6-30/32 Tipo 3Tipo 3Tipo 3Tipo 3 -único-fina t3únicoclassificada 1-2-3único jun/99 jun/99 Mar/99Mar/99Mar/99Mar/99 Fev/99Fev/99Fev/99Fev/99 Jun/99Abr/90 0,4667 1,6334 0,43340,34670,31000,2500 0,03410,20350,13560,2563 0,11600,0890  

1. De acordo com o normativo da PGPM

ANEXO II AO DECRETO

Preços Mínimos - Sementes - Regioes Norte e Nordeste

Safra 1999

PRODUTOS   Início de Vigência   Preço Mínimo (R$/KG)  
Semente Fiscalizada   Semente Básica Registrada e Certificada
Algodão   jun/99   0,3987   0,4209  
Feijão Anão   abr/99   0,6800   0,7900  
Feijão Macaçar   abr/99   0,4500   0,4890  
Milho Híbrido   jun/99   0,6944   0,7276  
Milho - Variedade   jun/99   0,3380   0,3576  
Sorgo Híbrido   abr/99   0,5398   0,5567  
Sorgo - Variedade   abr/99   0,3068   0,3221