Decreto nº 30210 DE 08/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 dez 2020

Suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração de pessoas e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

Considerando o aumento dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando todos os esforços administrativos do Estado e dos municípios para a expansão dos leitos de UTI e leitos clínicos para a COVID-19;

Considerando o aumento na demanda por leitos de UTI para COVID-19, conforme os últimos boletins da SESAP/RN;

Considerando que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

Considerando a Recomendação nº 21/2020, de 04 de dezembro de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão das atividades que impliquem em aglomeração, como os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa comercial no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte,

Decreta:

Art. 1º A suspensão de eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.

Art. 2º Em atenção à competência concorrente para proteção da saúde pública entre os entes federados, fica recomendado aos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte a adoção de medidas necessárias para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa.

Art. 3º O Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará aos municípios suas forças de segurança pública, por meio das operações do Programa Pacto pela Vida, para dar o apoio complementar necessário à implementação das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 26/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

Maura Vanessa Silva Sobreira

Jaime Calado Pereira dos Santos

Ana Maria da Costa