Decreto nº 30.202 de 04/12/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2012

Dispõe sobre os expedientes nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008 conforme menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008 encerrará às 13 horas nos seguintes órgãos situados no Centro Administrativo São Sebastião - CASS e Anexo, sendo normal no dia 26 de dezembro de 2008, para eles: Controladoria Geral do Município - CGM, Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, Gabinete do Prefeito - GBP, mantendo a Procuradoria Geral do Município - PGM um plantão no CASS.

Art. 2º Os órgãos situados fora do CASS e Anexo terão ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008, excluídos desta previsão aqueles cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2008 - 444º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA