Decreto nº 30.187 de 25/01/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2007

Introduz alterações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, relativamente ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 146/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006, que prevê a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2007, o Estado de Santa Catarina passa a ser incluído nas disposições do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que trata do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos (Convênio ICMS 146/2006).

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o artigo 9º do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º As disposições do Convênio ICMS 76/94 não se aplicam aos Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e ao Distrito Federal (Atos COTEPE/ICMS nºs 100/99 e 15/97, Despachos do Secretário Executivo do CONFAZ nºs 14/99, 10/2000, 29/2000, 19/2003, 20/2003, 08/2004, 03/2005, 20/2005, 25/2005 e 02/2006 e Convênios ICMS 81/2005 e 146/2006). (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de janeiro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO