Decreto nº 3.018 de 06/05/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mai 2004
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 4 a 20/04 e 22 a 29/04,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 4 a 20/04 e 22 a 29/04, celebrados na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, Seção 1, p. 69 a 79, com ratificação nacional, quando exigida, publicada em 28 de abril de 2004, por meio do Ato Declaratório nº 3/04 (Seção 1, p. 17):
"CONVÊNIO ICMS 4, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 5, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04)
CONVÊNIO ICMS 6, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04)
CONVÊNIO ICMS 7, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 8, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04)
CONVÊNIO ICMS 9, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 10, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 11, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 12, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 13, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 14, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 15, DE 2 DE ABRIL DE 200412 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 16, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 17, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 18, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04)
CONVÊNIO ICMS 19, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04)
CONVÊNIO ICMS 20, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04)
CONVÊNIO ICMS 22, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 23, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 24, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 25, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 26, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 27, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04)
CONVÊNIO ICMS 28, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)
CONVÊNIO ICMS 29, DE 2 DE ABRIL DE 2004 (Publicado no DOU de 08.04.04) (Ratificação nacional: DOU de 28.04.04)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de maio de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGIGOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA