Decreto nº 30.171 de 30/01/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 fev 2009

Prorroga as disposições do Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em Programa Estadual de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 138, de 5 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2009, as disposições contidas no Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de janeiro de 2009; 121º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita