Decreto nº 30.145 de 09/01/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 jan 2009

Altera os valores dos benefícios do Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, na forma da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto do art. 12 da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Os valores dos benefícios do Cheque Moradia passam a ter os seguintes limites:

I - para construção de unidade habitacional, o subsídio será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais);

II - para manutenção, recuperação, reforma ou ampliação de unidade habitacional, o subsídio será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 9 de janeiro de 2009; 121º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita