Decreto nº 30142 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Altera o art. 5º do Decreto nº 29.910 , de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as Leis nºs 7.908, de 30 de outubro de 2014 e 8.061, de 23 de novembro de 2015, e

Considerando o teor do Convênio ICMS nº 63 , de 09 de julho de 2014.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 29.910 , de 13 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata este Decreto deve ser efetivada mediante requerimento, que deverá ser formalizado até 29 de janeiro de 2016.

.....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo