Decreto nº 3.014 de 26/04/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 abr 2007
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 30 de abril de 2007, segunda-feira, anterior ao feriado comemorativo ao Dia do Trabalho.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de abril de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil