Decreto nº 30.138 de 05/03/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 mar 2009

Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando a comemoração do Dia Internacional da Mulher, dia 8 de março,

DECRETA:

Art. 1º A dispensa às mulheres, no dia 8 de março de 2009, do pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF a praticar, em caráter excepcional, a dispensa de tarifa nos termos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA