Decreto nº 30.138 de 05/03/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 mar 2009
Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a comemoração do Dia Internacional da Mulher, dia 8 de março,
DECRETA:
Art. 1º A dispensa às mulheres, no dia 8 de março de 2009, do pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF a praticar, em caráter excepcional, a dispensa de tarifa nos termos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA