Decreto nº 30135 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Altera o inciso I do "caput" do art. 1º do Decreto nº 28.199 , de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

Considerando o Protocolo ICMS nº 77 de 7 de outubro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 28.199 , de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - ao estabelecimento industrial ou ao importador localizado nos Estados do Acre, Amapá, Espírito Santos, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e o Distrito Federal, em relação às mercadorias indicadas no Anexo I deste Decreto (Protocolos ICMS nºs 84/2011, 85/2012 e 160/2013 e Despachos CONFAZ nºs 146/2012, 178/2012, 71/2013 e 77/2015);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo