Decreto nº 30.135 de 17/03/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 mar 2010
Decreta de Ponto Facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente do dia de 19 de março de 2010.
O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual, no dia 19 de março de 2010, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - SÃO JOSÉ.
Decreta:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 19 de março de 2010.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 19 março de 2010 e, a Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar, além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Desirée Custódio Mota Gondim
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO