Decreto nº 30128 DE 16/12/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Regulamenta a alíquota de repasse ao Fundo Especial para a Segurança Pública - FUNESP, que incide sobre a arrecadação com registros de alienação fiduciária de veículos automotores, executados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VI e VIII da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 3.218, de 11 de setembro de 1992,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido em 10% (dez por cento) a alíquota a incidir sobre a arrecadação com o registro de alienação fiduciária de veículos automotores, realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, de que trata o inciso IV do art. 3º, da Lei nº 3.218, de 11 de setembro de 1992, cujos valores serão recolhidos ao Fundo Especial para a Segurança Pública - FUNESP, pela referida Autarquia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

José de Araújo Mendonça

Sobrinho Secretário de Estado da Segurança Pública

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado do Governo