Decreto nº 3.010 de 09/06/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 18 jun 2010

Dispõe sobre a alteração do expediente de trabalho no dia 15 de junho de 2010 e declara ponto facultativo o dia 25 de junho de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i c/c art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na 1ª Fase da Copa do Mundo, fica o expediente de trabalho fixado das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), no dia 15 de junho de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo o dia 25 de junho de 2010 nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em decorrência do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua pubticação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 09 de junho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo