Decreto nº 3.010 de 09/06/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 18 jun 2010
Dispõe sobre a alteração do expediente de trabalho no dia 15 de junho de 2010 e declara ponto facultativo o dia 25 de junho de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i c/c art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º Em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na 1ª Fase da Copa do Mundo, fica o expediente de trabalho fixado das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), no dia 15 de junho de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo o dia 25 de junho de 2010 nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em decorrência do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua pubticação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 09 de junho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE
Secretária Municipal de Governo