Decreto nº 301 DE 10/05/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mai 2023
Altera o § 1º, revoga o § 15 e o inciso VI do § 17, todos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro 2023; em consonância com o Processo nº 1545/2023-PROJETO-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, revogados o § 15 e o inciso VI do § 17, todos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 465-E. .....
.....
.....
§ 1º Em relação à produção de substâncias minerais, a apuração será feita levando-se em consideração o valor das mercadorias saídas do território do Município, acrescido do valor das prestações de serviços realizadas no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.....
.....
§ 15. (REVOGADO).
.....
.....
§ 17. .....
I - .....
.....
.....
VI - (REVOGADO).
.....
....." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 15 e o inciso VI, do § 17, ambos do art. 465-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo