Decreto nº 30.083 de 27/01/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 jan 2010
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando a realização da 136ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Gramado/RS, em 11 de dezembro de 2009, que introduziu alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nºs 14/2009 e 15/2009;
II - Convênios ICMS nºs 93/2009, 95/2009, 96/2009, 97/2009, 98/2009, 99/2009, 100/2009, 101/2009, 102/2009, 103/2009, 104/2009, 105/2009, 109/2009, 110/2009, 114/2009, 116/2009, 118/2009, 119/2009 e 121/2009;
III - Protocolos ICMS nºs 150/2009, 182/2009, 184/2009, 185/2009, 200/2009, 225/2009 e 226/2009.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO