Decreto nº 30076 DE 04/06/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 jun 2014
Altera o Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam modificados dispositivos do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, que passam a vigorar com a redação a seguir:
I - o § 1º do art. 3º:
"§ 1º A base de cálculo a que se refere o caput fica reduzida de forma que a carga tributária resulte em:
I - 1% (um por cento), em se tratando de frigorífico ou matadouro que preencha as exigências do caput do art. 3º, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos;
II - 2% (dois por cento), nos demais casos, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos."
II - o § 2º do art. 9º:
"§ 2º Para efeito do caput fica estabelecido crédito presumido calculado sobre o valor da operação de saída, no ato do recolhimento do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento)."
Art. 2 º Fica incluído o § 3º ao art. 9º do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:
"§ 3º Se o valor da operação de saída constante no § 2º deste artigo for inferior ao valor constante na pauta fiscal, prevalecerá, como base de cálculo, o valor da pauta."
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE JUNHO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda