Decreto nº 30.043 de 11/02/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 fev 2009
Institui a carteira de identificação dos permissionários dos quiosques do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a carteira de identificação de uso exclusivo dos permissionários de quiosques do Distrito Federal, conforme modelo definido no Anexo I.
Art. 2º A carteira de identificação tem como objetivo fortalecer o processo de controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos permissionários de mobiliários urbanos do tipo quiosque a cargo da Coordenadoria de Serviços Públicos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Findo o prazo da permissão ou no caso de sua revogação ou anulação o permissionário deverá restituir a carteira de identificação ou declarar o seu extravio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2009
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO