Decreto nº 30003 DE 11/05/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 mai 2015

Decreta Situação de Emergência em todas as áreas dos Municípios de Laranjeiras e Maruim, neste Estado, afetados por Colapso de Edificações (COBRADE - 2.4.1.0.0), e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014; com preceitos da Lei nº 7.416 , de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.983 de 2014, pela Lei (Federal) 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 1, de 20 de abril de 2015, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, e,

Considerando que aproximadamente às 12h50min do dia 9 de maio de 2015 houve o colapso e consequente desabamento da estrutura da ponte sobre o Rio Sergipe, entre os Municípios de Laranjeiras e Maruim no Estado de Sergipe, rompendo as duas linhas de dutos da Adutora do São Francisco que passavam sobre a ponte, interrompendo o abastecimento de água potável dos dois municípios;

Considerando que as consequências do rompimento na adutora gerou desabastecimento também nos Municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Aracaju;

Considerando que a mencionada Adutora é responsável por cerca de 70% do abastecimento de água dessa Região Metropolitana, que possui aproximadamente um milhão de habitantes;

Considerando a obrigação que o Poder Público tem de intervir nas áreas afetadas pelas consequências do desastre, a fim de garantir o restabelecimento da normalidade, minorando o sofrimento da população atingida;

Considerando, por fim, que as consequências deste desastre resultaram em prejuízos econômicos e sociais constantes dos Formulários de Informações de Desastres - FIDE, ratificados no Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nos Municípios de Laranjeiras e Maruim, neste Estado, afetados por Colapso de edificações (COBRADE - 2.4.1.0.0) pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação declarada no "caput" deste artigo, ficam a Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, e a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, autorizadas a adquirir, de forma emergencial, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, materiais, equipamento e/ou a contratar serviços visando à normalização da situação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 09 de maio de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo