Decreto nº 30 DE 15/01/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jan 2025
Reconhece o Decreto Municipal nº 8, de 7 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Cuparaque, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Alagamentos – 1 2 3 0 0
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 6 de janeiro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Cuparaque; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais, e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que o Município de Cuparaque expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido,
DECRETA:
Art 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 8, de 7 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Cuparaque, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Alagamentos – 1 2 3 0 0
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual
Art 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado
Art 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2025
Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO