Decreto nº 3-E DE 03/01/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 11 jan 2023

Estende, em caráter excepcional, o prazo previsto nos artigos 25 e 26 do Decreto nº 102/E de 27 de abril de 2005.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea "m", do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista;

Considerando os efeitos graves causados pela pandemia da covid-19 a saúde pública, à economia e principalmente a categoria do transporte público de passageiros no período de 2020, 2021 e parte do ano de 2022, onde foram reduzidas as atividades econômicas, muitos estabelecimentos foram fechados, as aulas foram suspensas e muitos trabalhadores perderam seus empregos, fazendo com que houvesse uma drástica redução do número de passageiros transportados, tanto na modalidade do taxi convencional como do taxi lotação, sendo que alguns profissionais tiveram que paralisar suas atividades, sendo retomadas aos poucos neste segundo semestre de 2022, e que muitos não tiveram renda suficiente para garantir a troca do veiculo que chegou ao limite permitido pela legislação, ou seja, conforme previsto no Art. 25 do Decreto nº 102/E, de 27 de abril de 2005 "Os Permissionários de Taxi deverão, obrigatoriamente, substituir os seus veículos, no mês de dezembro, do ano em que os mesmos completarem 10 (dez) anos de fabricação", como também em poder trocar por outro carro usado conforme previsto no Art. 26 do mesmo Decreto "Na substituição de veículo, o substituto deverá estar com menos de 09 (nove) anos de fabricação"; e,

Considerando ainda o disposto no Decreto nº 063/E, de 07 de junho de 2022, que deu nova redação aos incisos XIII e XV do Artigo 3º, permitindo que os Taxis Convencionais e os Taxis Lotação possam transportar até 06 passageiros, excluídos o condutor, ou seja, permitindo que os veículos tenham até 07 lugares, modificando dispositivos anteriores que permitia transporte de no máximo 04 passageiros (Decreto nº 102/E, de 27 de abril de 2005), fez com que muitos taxistas corressem para concessionárias em busca de veículos novos com 07 lugares, ocasião em que muitos tiveram frustrada essa expectativa, pois as fábricas não estão disponibilizando veículos suficientes para atender a demanda do mercado, tendo os mesmos que esperar na fila por aproximadamente 8 meses, fazendo com que eles tenham que ficar por mais algum tempo com o veículo atual, que em alguns casos já esta atingindo os 10 anos:

Decreta:

Art. 1º Os permissionários de Taxi Convencional e de Taxi Lotação, excepcionalmente, poderão substituir os seus veículos, até o final do mês de dezembro do ano em que os mesmos completarem 12 (doze) anos de fabricação;

Art. 2º Na substituição do veículo, excepcionalmente, nos próximos dois anos, 2023 e 2024, o substituto deverá estar com menos de 11 (onze) anos de fabricação.

Parágrafo único. Excepcionalmente e com prévia autorização da EMHUR será admitida a permuta de veículos, desde que ambos sejam cadastrados como Taxi e tenham menos de 11 (onze) anos de fabricação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2022, ficando automaticamente revogado em 31 de dezembro de 2024.

Boa Vista, 03 de janeiro de 2023.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista