Decreto nº 3 DE 03/01/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 27 jan 2022

Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal, adotadas pelo Município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2022.

O Prefeito Municipal de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e

Considerando o disposto no Art. 21 da Lei nº 2.166, de 22 de julho de 2022 (LDO).

Decreta:

Art. 1º O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate à evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2022, conforme a seguir:

I - Alterações na legislação municipal promovendo adequação a nova realidade com o objetivo de desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

II - Investimento em tecnologias digitais como desenvolvimento de aplicativos ampliando acesso dos contribuintes agilizando a disponibilidade dos serviços;

III - Ampliação dos serviços de forma online como emissão de guias de pagamentos de créditos tributários ou não tributários;

IV - Capacitação dos servidores visando otimização dos serviços oferecidos;

V - Capacitação e orientação dos microempreendedores individuais em feiras e em outros espaços públicos municipais fomentando o crescimento, desenvolvimento e sustentabilidade, que incorrerá na geração de renda para o Município;

VI - Contínua atualização do cadastro municipal de contribuintes para fins de otimização de cobranças dos tributos municipais;

VII - Integração sistêmica entre os órgãos municipais e demais Entes Federados propiciando maior celeridade na expedição de documentos (licenças, autorizações e certidões);

VIII - Monitoramento do cadastro econômico suspendendo empresas ineptas/encerradas nos demais Órgãos e/ou através de diligência fiscal;

IX - Renovação de Alvarás de Funcionamento de forma automática, condicionado sua liberação de forma online mediante a quitação de tributos;

X - Liberação automática do primeiro alvará de funcionamento de estabelecimentos cuja classificação do grau de risco não seja alto, assegurando ao sujeito passivo desenvolver a atividade e regularizar-se perante o Município;

XI - Aquisição de novos equipamentos tanto para coleta de dados em campo com registro fotográfico e localização georreferenciadas quanto para desenvolvimento dos procedimentos administrativos, objetivando otimização das ações de fiscalização;

XII - Aprimoramento permanente das ferramentas existentes no sistema de tributação utilizando por esta Secretaria com o objetivo de elaboração de relatórios gerenciais para identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;

XIII - Monitoramento permanente cobrança dos valores declarados e não recolhidos através de emissão de nota fiscal eletrônica;

XIV - Aprimoramento e agilização das rotinas de inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários;

XV - Monitoramento permanente dos créditos sujeitos a cobrança extrajudicial;

XVI - Otimização das ações relativas a tributação/declaração das instituições financeiras e das empresas optantes do Simples Nacional por meio do monitoramento contínuo dos sistemas gerenciais DES-IF/GSN;

XVII - Modernização dos processos de arrecadação tributária;

XVIII - Otimização da cobrança dos tributos lançado de ofício.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Boa Vista, em 03 de janeiro de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista