Decreto "E" nº 3 de 28/01/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2008
Declara ponto facultativo nas repartições Públicas Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 4 a 6 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. O expediente do dia 6 de fevereiro de 2008 será a partir das 13h, para os servidores ocupantes de cargo em comissão e para os servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Saúde e das Agências Fazendárias.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 28 DE JANEIRO DE 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado