Decreto nº 2999 DE 11/04/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 abr 2023

Altera o Decreto n.º 2.854, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n.º 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto n.º 2.854, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n.º 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício