Decreto nº 2998-R DE 19/04/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 abr 2012

Ratifica os Convênios ICMS 8, 10 a 12, 14, 17, 20 a 22, 27, 28, 30 a 33 e 38/2012, os Convênios ECF 2 e 3/2012, os Protocolos ICMS 24 e 25/12, e os Ajustes Sinief 2 a 5/2012, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º. Ficam ratificados os Convênios ICMS 8, 10 a 12, 14, 17, 20 a 22, 27, 28, 30 a 33 e 38/2012, os Convênios ECF 2 e 3/2012, os Protocolos ICMS 24 e 25/2012, e os Ajustes Sinief 2 a 5/2012,celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Cuiabá - MT, em 30 de março de 2012, na forma dos Anexos I a XXIV, que integram este Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de abril de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO XV

ANEXO XVI

ANEXO XVII

ANEXO XVIII

ANEXO XIX

ANEXO XX

ANEXO XXI

ANEXO XXII

ANEXO XXIII

ANEXO XXIV