Decreto nº 2998-R DE 19/04/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 abr 2012
Ratifica os Convênios ICMS 8, 10 a 12, 14, 17, 20 a 22, 27, 28, 30 a 33 e 38/2012, os Convênios ECF 2 e 3/2012, os Protocolos ICMS 24 e 25/12, e os Ajustes Sinief 2 a 5/2012, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º. Ficam ratificados os Convênios ICMS 8, 10 a 12, 14, 17, 20 a 22, 27, 28, 30 a 33 e 38/2012, os Convênios ECF 2 e 3/2012, os Protocolos ICMS 24 e 25/2012, e os Ajustes Sinief 2 a 5/2012,celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Cuiabá - MT, em 30 de março de 2012, na forma dos Anexos I a XXIV, que integram este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de abril de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
ANEXO XVII
ANEXO XVIII
ANEXO XIX
ANEXO XX
ANEXO XXI
ANEXO XXII
ANEXO XXIII
ANEXO XXIV