Decreto nº 2997-R DE 19/04/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 abr 2012
Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º. Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de abril de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda