Decreto nº 29.968 de 10/10/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma do art. 219 da Lei nº 94 de 14 de março de 1979;

Decreta:

Art. 1º O expediente no dia 28 de outubro, Dia dos Servidores Públicos, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 31 de outubro, ocasião em que o ponto será facultativo.

Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA