Decreto nº 29967 DE 05/03/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mar 2015
Rep. - Homologa a Portaria nº 622, de 02 de outubro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE, que institui o procedimento de comercialização, instalação e lacração das placas de identificação dos veículos registrados no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Federal) nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em conformidade com a Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005; e tendo em vista o que consta no ofício nº 41, de 26 de fevereiro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE,
Decreta:
Art. 1º Fica homologada a Portaria nº 622, de 02 de outubro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE, que institui o procedimento de comercialização, instalação e lacração das placas de identificação dos veículos registrados no Estado de Sergipe, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção sob nº 016, no Diário Oficial do dia 10 de março de 2015, quando deveria ser o nº 29.967, conforme texto atual.