Decreto nº 29966 DE 04/09/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 set 2020

Denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/2006, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica denunciado parcialmente o Protocolo ICMS 14/2006 , de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, exclusivamente em relação ao inciso XXIV do Anexo Único desse Protocolo, no que se refere ao seguinte produto:

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier