Decreto nº 29.961 de 20/11/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 nov 2009

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando a realização da 135ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em São Luís/MA, em 25 de setembro de 2009 e 141ª Reunião do Confaz Virtual, realizada no dia 13 de agosto de 2009, que introduziram alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs 11/2009, 12/2009 e 13/2009;

II - Convênios ICMS nºs 81/2009, 82/2009, 84/2009, 85/2009, 87/2009, 89/2009, 90/2009, 91/2009, e 92/2009;

III - Protocolos ICMS nºs 80/2009, 81/2009, 82/2009, 83/2009, 100/2009, 101/2009, 102/2009, 103/2009, 112/2009, 115/2009 e 149/2009.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

RESUMO DAS MATÉRIAS INCORPORADAS